Mãe biológica e madrasta constarão na certidão de nascimento
O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido de inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento do autor da ação, sem prejuízo do registro da mãe biológica.
De acordo com o processo, o filho e a madrasta conviveram durante 36 anos, até os últimos dias de vida da madrasta. A relação entre eles teve início após o falecimento da mãe biológica do autor, quando ele tinha 16 anos.
Os Desembargadores entenderam que a filiação socioafetiva foi comprovada, uma vez que eles sempre se trataram como mãe e filho.
"Ainda que não haja ligação biológica, há vínculos afetivos que denotam a existência de relação filial", afirmou o magistrado.
"Perante pessoas que conheceram as partes e conviveram durante certo período de tempo, a relação materno-filial era pública e notória", destacou.
"A relação perdurou por anos e, ao que consta dos autos, seguramente, foi pautada no afeto existente nas relações parentais, que tem valor jurídico e amplos efeitos, encontrando-se em posição de igualdade com o vínculo biológico".
O entendimento predominante no Judiciário atualmente é que o vínculo afetivo é tão importante com o biológico.
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Fonte: Migalhas
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